Após queda em calçada, mulher será indenizada no Mato Grosso do Sul

Mulher será indenizada após queda em calçada na cidade de Campo Grande. Uma empresa de empreendimentos imobiliários e o município […]

Após queda em calçada, mulher será indenizada no Mato Grosso do Sul

Mulher será indenizada após queda em calçada na cidade de Campo Grande. Uma empresa de empreendimentos imobiliários e o município sul-mato-grossense terão que pagar R$ 9.540,00 de indenização por danos morais. O valor de R$ 838,00 será pago à autora da ação por danos materiais.

A mulher alega que sofreu a queda enquanto caminhava em frente ao edifício em construção, em maio de 2013. Como a calçada possuía deformidades decorrentes de má conservação, a autora da ação fraturou o joelho após a queda.

Ainda de acordo com a autora, o acidente aconteceu por negligência dos réus, que não mantiveram as condições mínimas de segurança para a passagem dos pedestres.

A mulher afirma que devido à lesão, precisou alugar cadeira de rodas, andador e muletas, além de comprar um banco ortopédico para banho e tala para o joelho. A autora da ação também foi submetida a sessões de fisioterapia.

A empresa sustentou em sua defesa que a via de circulação é de responsabilidade do poder público. A ré afirmou também que não ficou comprovado que o suposto dano tenha sido sua culpa, pois no local não há defeitos. Já a cidade de Campo Grande disse que a responsabilidade era do proprietário do imóvel.

Juiz dá ganho de causa à mulher após queda em calçada

O juiz Ricardo Galbiati analisou que os documentos apresentados mostram que a autora sofre a lesão no joelho. Uma testemunha confirmou que viu o acidente e o momento em que a autora pisou em falso em um buraco em frente ao edifício construído pela ré. O magistrado também avaliou os documentos que comprovavam o péssimo estado de conservação da calçada.

Em relação à cidade, o juiz apontou que o município não provou que o proprietário havia sido notificado para regularizar a má conservação. Vale salientar que a cidade tem a obrigação de fiscalizar a manutenção das calçadas pelos donos. Por esta razão, Campo Grande foi condenada “por responsabilidade solidária pelos prejuízos ocasionados a terceiros”.

O pedido de danos materiais foi considerado procedente. A autora da ação juntou os documentos que comprovavam despesas com sessões de fisioterapia e materiais usados em sua recuperação.

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